Na última sexta-feira (14/8), a instituição participou do lançamento do Projeto Social Igual Direito. O evento ocorreu na Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Representando a Associação, esteve presente a Diretora Luciana Pereira. O Presidente do Tribunal, Valdir Florindo, apresentou o programa ao público.
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A Associação participou da 11ª Conferência da Advocacia Potiguar, realizada pela OAB-RN, reforçando sua presença nacional e o compromisso de construir parcerias que potencializem cada vez mais profissionais de todas as regiões do país.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre exploração mineral em terras indígenas, diante da falta de regulamentação da matéria. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser presa em estado diferente daquele no qual residem suas filhas menores não impede, por si só, a concessão da prisão domiciliar, desde que estejam presentes os demais requisitos da legislação processual. Para o Colegiado, a ausência física momentânea da mãe não pode ser automaticamente interpretada como abandono das crianças, nem como evidência de que seus cuidados não sejam imprescindíveis para elas.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transportes a pagar horas extras a um motorista carreteiro que não podia fazer um intervalo de meia hora a cada cinco horas e meia de direção. A pausa é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o Colegiado aplicou, por analogia, a norma da CLT que trata do intervalo intrajornada.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região informa à sociedade sobre a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza o regime de custas processuais da Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal. O PL revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, que atualmente disciplina as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal, as quais se encontram até o momento defasadas pelo transcurso de 25 anos.
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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de empresa de biocombustível por danos ambientais em Pirapozinho. A requerida deverá recuperar, em até cinco anos, 192,2 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) atingidos por incêndio. Também terá de restaurar outros 12,6 hectares para compensar os danos atmosféricos causados.
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O Juízo da Comarca de Tangará, no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão por estupro de vulnerável. O réu teria praticado o crime contra a vítima, que tinha oito anos de idade na época dos fatos, por pelo menos 10 vezes, no interior de um município da região. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma empresa de segurança a indenizarem uma mulher trans que sofreu discriminação ao utilizar o banheiro feminino. Leia mais.
Uma decisão do Juiz da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim garantiu a uma criança indígena o direito de ter em seu registro civil o reconhecimento de sua realidade afetiva: a coexistência de dois lares e três pais. O processo contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da FUNAI, além de um estudo psicossocial que atestou o "vínculo afetivo sólido e estruturado" entre a menina e seus pais de coração.
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Uma autoescola de Campo Grande foi condenada a restituir R$ 1.960 e pagar R$ 6 mil por danos morais a uma aluna que alegou ter sido submetida a tratamento ríspido e comentários inadequados durante aulas práticas de direção. A sentença foi proferida pelo Juiz Mauro Nering da 8ª Vara Cível.
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Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta de agente de asseio que teve escala alterada de 5x2 para 6x1 após quase quatro anos de prestação de serviço. Tomada sob a perspectiva de gênero, a decisão considerou que a mudança prejudicou trabalhadora que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a reversão da justa causa aplicada a um operador de máquinas preso durante o contrato de trabalho. O empregado já cumpria pena em regime aberto quando foi contratado e acabou dispensado no mesmo dia da prisão, determinada pela suposta falta de comparecimento ao Juízo responsável pela execução da pena. Posteriormente, ficou comprovado que ele havia comparecido, por engano, ao Juízo da condenação.
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Os autos tramitam na 2ª Vara da Comarca de Jandira. Somadas, as penas mínimas previstas para as sanções são de 10 anos, podendo chegar a 30 anos em seu patamar máximo. O homem está preso preventivamente, e o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da detenção.
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