O Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que previa a demolição de moradias na área do Parque Estadual de Itaberaba, no Estado de São Paulo. A medida resultaria na remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão do ministro foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1875, apresentada pelo Município de Guarulhos (SP). Leia mais.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade formulado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em favor de um indivíduo apontado como um dos líderes de organização criminosa dedicada a estelionatos e furtos mediante fraude eletrônica, especialmente contra idosos. Leia mais.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS) que publicou no TikTok vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho.
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A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Boituva que condenou concessionária de serviços ferroviários a abster-se de usar o entorno de estação como depósito de vagões abandonados e qualquer tipo de sucata ou material ferroviário inservível.
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Um homem acusado de roubar, juntamente com cerca de dez indivíduos, uma motocicleta, joias e outros objetos de um trabalhador de aplicativo, teve o pedido de revogação de prisão negado. A decisão, em sede de Habeas Corpus, foi proferida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. No dia do crime, a vítima fazia a entrega de roupas com sua motocicleta em Porto Velho.
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A nova versão do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), traz importantes avanços para a gestão de depósitos e alvarás judiciais, com destaque para a integração ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), do Banco do Brasil (BB).
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Um homem foi condenado a 95 anos, 3 meses e três dias de prisão por crimes sexuais – estupro de vulnerável e estupro qualificado - praticados contra as duas próprias filhas. A decisão, proferida no sábado (17/1), é da Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, no Noroeste do Estado.
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Decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a União execute, em seis meses, plano de ação com medidas necessárias para a regularização do fornecimento de imunoglobulina humana 5 g injetável em todo o país. Para os Magistrados, elementos apresentados nos autos confirmaram desorganização administrativa e persistência de falhas estruturais do ente federal para aquisição e distribuição do medicamento. Leia mais.
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou os embargos de declaração da reclamada, uma empresa de pequeno porte, condenada a pagar horas extras e intervalo intrajornada a um motorista de carreta. Ela alegou que o acórdão não teria “enfrentado o argumento de ‘ataque hacker’ que impediu, de forma justificada, que fossem colacionados todos os documentos de defesa”.
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o reconhecimento de conduta ilícita de associação que administra uma creche e a condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão do envio de e-mail com conteúdo difamatório contra ex-empregada.
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Começou, nesta segunda-feira (19), o prazo para o envio de sugestões da sociedade destinadas ao aperfeiçoamento das resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. As contribuições deverão ser encaminhadas até as 23h59 do dia 30 de janeiro, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará no dia 27 de janeiro a nova cartilha com protocolos sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, que tem como objetivo incentivar tribunais e órgãos parceiros a adotarem boas práticas no atendimento a gestantes e parturientes.
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