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7 de outubro de 2026

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Blog do Fausto | Estadão

Quando a maioria ainda é minoria no poder

A Presidente da AASP, Paula Lima Hyppolito Oliveira, e a Gerente de Marketing Bruna Ancheschi escrevem artigo no Blog do Fausto destacando que, apesar de o eleitorado feminino ser maioria, as mulheres continuam com pouca representatividade nos espaços de poder. O texto ressalta que a Democracia representativa se fortalece quando a pluralidade da sociedade também alcança os espaços em que as decisões são tomadas. Leia mais.

AASP

Expediente Forense – Nossa Senhora Aparecida

​​​​​​​O dia 12 de outubro é o feriado nacional no qual se celebra Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país, conforme a Lei nº 6.802/1980. As informações disponíveis têm caráter meramente supletivo, não dispensando a consulta sobre o feriado, ponto facultativo ou suspensão do expediente no respectivo Tribunal. Leia mais.

STF

Justiça afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda

​​​​​​​O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda. Leia mais.

STJ

Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral

​​​​​​​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite o reconhecimento de dano moral presumido (in re ipsa), sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial. Para o Colegiado, a proteção conferida à patente, como espécie de propriedade industrial, segue a mesma lógica já adotada pela jurisprudência do Tribunal para o uso indevido de marca. Leia mais.

TST

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de uma transportadora contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas. Segundo o Colegiado, a medida visa garantir a quitação dos débitos e a preservação do próprio veículo, uma vez que a empresa não indicou outros meios para esse fim. Leia mais.

STM

Tribunal nega prisão domiciliar a militar reformado condenado a 18 anos por estupro de vulnerável

O Superior Tribunal Militar negou, por unanimidade, o recurso da defesa de um militar reformado do Exército Brasileiro, de 76 anos, que buscava cumprir em prisão domiciliar a pena de 18 anos de reclusão por estupro de vulnerável. O caso corre em segredo de justiça. Leia mais.

TRF-4

Homem em situação de rua garante BPC

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda o Benefício de Prestação Continuada a um homem em situação de rua que teve o pedido negado na via administrativa. Leia mais.

TJSP

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto que condenou emissora de televisão e afiliada a indenizarem criança e os pais dela pela divulgação não autorizada da imagem do menino em reportagem. A reparação foi fixada em R$ 16 mil para a criança e R$ 5 mil para cada genitor. Leia mais.

Destaque de hoje

TRF-6

Tribunal mantém condenações de grupo criminoso que lavou mais de R$ 1 bilhão com empresas de fachada e dólar-cabo

A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve as condenações dos sete réus da “Operação Balaio de Palha” por organização criminosa, lavagem de dinheiro e, no caso de quatro deles, evasão de divisas. A turma rejeitou todas as preliminares e dá apenas provimento parcial aos recursos dos réus. Todos continuam em regime fechado, e as prisões preventivas dos principais envolvidos foram mantidas. Leia mais.

TJRN

Imunidade tributária para fundações exige cumprimento de requisitos legais

A 1ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento às apelações cíveis, movidas pela Fundação Santa Terezinha de Mossoró e pelo Município de Mossoró, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, de anulação dos débitos de ISS referentes ao período de janeiro de 2015 a julho de 2019 e de restituição dos valores pagos em parcelamento administrativo. Leia mais.

TJSC

Três filhas dividem herança de pai sob regime de separação obrigatória de bens

A 1ª Vara da comarca de Penha homologou a partilha amigável dos bens deixados por um homem que morreu em janeiro de 2023 e deixou três filhas. Ele era casado pelo regime da separação obrigatória de bens, que, no caso analisado, afastou a concorrência da então esposa com as filhas na sucessão. Leia mais.

TJRJ

Justiça determina suspensão de circulação de isotônico com embalagem similar a concorrente

O Juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital estabeleceu prazo de 10 dias para que uma empresa cesse e se abstenha de produzir, fabricar, vender, anunciar, distribuir, comercializar, oferecer e manter em estoque do isotônico. Leia mais.

TJPR

Sentença reconhece lawfare de gênero em ação de guarda compartilhada

Sentença da 1ª Vara de Família de Curitiba reconheceu a existência de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero (lawfare de gênero) em ação de guarda compartilhada de menor. A magistrada aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução CNJ nº 492/2023, afirmando que a análise das provas deveria ser realizada sem a reprodução de estereótipos de gênero. O pai recebeu advertência judicial para que não reiterasse acusações sem fatos novos e prova idônea. Leia mais.

TRT-3

Motorista que fazia manutenção de ônibus receberá adicional por acúmulo de funções

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceram o direito de um motorista ao pagamento de adicional por acúmulo de funções. Ficou comprovado que, além de dirigir, ele realizava habitualmente serviços de manutenção nos ônibus da empregadora, uma concessionária pública de serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Itanhandu/MG. Por unanimidade, os julgadores fixaram o acréscimo salarial em 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador. Leia mais.

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