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22 de outubro de 2026

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STF

Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas imobiliárias não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para formar ou aumentar o seu patrimônio inicial (capital social). O entendimento do Plenário é que a não incidência do tributo, prevista na Constituição Federal, independe da atividade preponderante da empresa. Leia mais.

STJ

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte

​​​​​​​​​​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união estável pós-morte baseado na existência de filho em comum e de noivado entre a autora da ação e o falecido. Leia mais.

TST

Tribunal aumenta indenização para gestante que teve de vomitar em lata de lixo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que duas empresas terão de pagar a uma operadora de telemarketing. Grávida e com náuseas, ela era obrigada a vomitar em uma lata de lixo para que os atendimentos não fossem interrompidos. Leia mais.

TSE

e-Título com foto é documento oficial e pode ser utilizado para votar

​​​​​​​​​​​​​​​​​​Eleitoras e eleitores que pretendem utilizar o e-Título para se identificar na seção eleitoral devem ficar atentos: o aplicativo é um documento oficial válido para votar, desde que apresente a fotografia da pessoa. Para evitar contratempos no dia da votação, a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo e verificar seu funcionamento com antecedência. Leia mais.

STM

Corte condena mulher despachante por uso de laudo psicológico falso para obter registro de atirador CAC

​​​​​​​​Mulher confessou que preenchia modelos de documentos com nomes de clientes e os utilizava em processos de CACs; pena foi reduzida de dois para um ano de reclusão, com direito à suspensão condicional. Leia mais.

Polícia Federal

Órgão inicia atividades do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente

​​​​​​​​A Polícia Federal iniciou, nesta quarta-feira (21/10), as atividades externas do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), criado para centralizar o recebimento de notificações de crimes graves contra crianças e adolescentes identificados por plataformas digitais. Nesta primeira etapa, entram em funcionamento o portal do centro, disponível em www.gov.br/cnca, e o módulo de cadastramento das plataformas no Sistema NIDUS. Leia mais.

Destaque de hoje

TRF-1

Reversão de cota-parte de pensão especial de ex-combatente para filha é reconhecida com base na lei vigente à época do óbito do instituidor

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que reconheceu a uma filha de ex-combatente o direito à reversão da cota-parte da pensão especial que era recebida por sua madrasta, falecida em 2009. Leia mais.

TJSP

Justiça autoriza processamento de recuperação judicial de grupo de empresas

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu, nesta quarta-feira (21), o processamento da recuperação judicial de dez empresas, em consolidação processual. A Juíza considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento. As pendências documentais foram classificadas como pontuais e a Magistrada determinou que a documentação apontada como faltante ou incompleta no laudo seja complementada em 30 dias, sob pena de revogação da decisão. Leia mais.

Migalhas

Empresa não pode pagar Advogado para representar trabalhador em acordo

A 7ª turma do TST determinou, por unanimidade, que uma empresa de transporte do Paraná deixe de custear advogados para representar seus empregados em acordos extrajudiciais de rescisão contratual. O Colegiado acolheu recurso do MPT ao considerar que a prática estava associada à celebração de acordos prejudiciais aos trabalhadores, com parcelamento de verbas rescisórias e cláusulas de quitação geral que impediam futuras reivindicações trabalhistas. Leia mais.

TJPR

Subsíndico e condomínio são condenados por injúria em grupo de aplicativo de mensagens

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou o subsíndico e um condomínio da Comarca de Londrina, por responsabilidade solidária, a indenizar por danos morais uma moradora e sua família, que foram agredidos em um grupo de aplicativo de mensagens com a frase "vamos tomar providências com essa cambada de índios". O réu negou a injúria racial, afirmando que o ocorrido foi um mero aborrecimento, "sem animus injuriandi", e que a expressão "cambada de índios" não se referia à raça, mas à bagunça. Leia mais.

TJRN

Empresa responsável por aplicativo de mensagens terá de indenizar Advogado após golpe contra clientes

A empresa responsável por gerenciar um aplicativo de mensagens no Brasil foi condenada a indenizar um homem vítima do “golpe do falso Advogado”. Consta na sentença que o autor informou à plataforma que a sua identidade profissional estava sendo usada para aplicar golpes e, mesmo assim, a ré permaneceu inerte, possibilitando a continuidade das abordagens fraudulentas e utilização indevida de sua imagem e reputação profissional. A empresa ré foi condenada a pagar R$ 5 mil ao autor por danos morais. Leia mais.

TRT-3

Tribunal considera discriminatória dispensa de trabalhadora com câncer de mama e determina restabelecimento do plano de saúde

No caso decidido pela Justiça do Trabalho, os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) modificaram sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas para reconhecer a dispensa discriminatória de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. A decisão garantiu o pagamento, em dobro, da remuneração relativa ao período de afastamento após a dispensa, duas indenizações por danos morais de R$ 50 mil, cada, restabelecimento do plano de saúde e devolução de descontos considerados indevidos. Leia mais.

TRT-15

2ª Câmara reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em instituição bancária diversa da prevista

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista em um acordo trabalhista ao reconhecer a boa-fé de uma empresa que depositou o valor antes do vencimento, mas em instituição bancária diversa da estabelecida pelas partes. O colegiado concluiu que o equívoco, que acarretou atraso no saque do valor, não afastava a incidência da cláusula penal, mas justificava sua redução. Leia mais.

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