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22 de junho de 2026 |
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DEBATE JURÍDICO AASP defende revisão de julgamentos virtuais para assegurar contraditório A sustentação oral continua desempenhando papel relevante na dinâmica dos julgamentos colegiados, especialmente em casos complexos ou que envolvem questões jurídicas sensíveis, avalia Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, Diretor da AASP - Associação dos Advogados. Leia mais. |
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O VALE Direito: Na era virtual, encontro presencial é ativo estratégico Em artigo publicado no site O Vale, o Diretor Cultural da AASP, Rogerio Tucci, analisa a crescente virtualização do Judiciário e defende que a tecnologia, embora eficiente, não substitui o papel estratégico do encontro presencial. O texto destaca que, na Advocacia, a interação humana permanece indispensável para fortalecer conexões e garantir a qualidade das relações profissionais. Leia mais. |
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STF Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF O Supremo Tribunal Federal decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas. De acordo com a decisão, todas as provas e atos processuais posteriores a essa prova viciada também são ilícitas, por derivação. Leia mais. |
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STJ Pagamento da dívida que motivou ação de despejo não impede rescisão por atrasos durante o processo A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino persiste em atrasos reiterados ao longo do processo. Leia mais. |
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STM Vídeos de agressões a recrutas embasam condenação O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de dois militares do Exército acusados de praticar atos de violência e humilhação contra soldados recrutas no 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, subordinada à Brigada de Infantaria Paraquedista e sediada na Vila Militar, bairro de Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Leia mais. |
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TJSP Mantida condenação de homem por injuriar a mãe em razão de religião A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Guará que condenou homem por injúria contra a mãe, qualificada por elementos referentes à religião, e ameaças ao pai. A pena foi redimensionada para um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime inicial aberto, além de indenização no valor de R$ 1 mil reais em favor da mulher. Leia mais. |
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CSJT STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Leia mais. |
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TJRN Turma Recursal mantém condenação de plataformas digitais por bloqueio indevido de conta de usuário Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte mantiveram a condenação de duas empresas do mesmo grupo, uma de comércio digital e outra de banco digital, ao restabelecimento da conta de um usuário e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Leia mais. |
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TJPR O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná homologou um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e o Estado do Paraná sobre um conflito envolvendo a permanência prolongada de pacientes nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Ponta Grossa, aguardando transferência para leitos hospitalares. Leia mais. |
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TJDFT Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar valores após fraudes realizadas com cartão de débito extraviado da cliente. As compras, feitas por aproximação (sem uso de senha), não foram reconhecidas pela consumidora. O colegiado também manteve a restituição em dobro dos valores. Leia mais. |
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MPSP Mulher pega quase 48 anos por tentar matar ex-companheira e enteada Foi condenada por tentativa de feminicídio qualificado uma mulher que atacou a ex-companheira e a filha dela com golpes de faca em Populina, cidade que integra a Comarca de Estrela d'Oeste. Publicada nesta quinta-feira (18/6), a pena total estabelecida para a ré ficou em 47 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, mais o dever de indenizar cada uma das vítimas em R$ 15 mil. Com base na denúncia subscrita pelo promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa, a Justiça sentenciou a mulher também pelo roubo de um celular. Leia mais. |
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TRT-2 Trabalhador trans obtém rescisão indireta e indenização por desrespeito à identidade de gênero Sentença da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de operador de caixa transgênero e condenou rede varejista ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais em razão do desrespeito ao nome social e à identidade de gênero do empregado. Leia mais. |
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TRT-3 Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que exercia a função de varredora de rua e não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de local apropriado para realizar refeições durante a jornada. A sentença é da juíza Raíssa Rodrigues Gomide, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto/MG. Leia mais. |
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ANATEL Agência esclarece sobre mensagens de alerta a usuários telefonia móvel Órgão esclarece que as mensagens de alerta recebidas por usuários de telefonia móvel durante a madrugada do último sábado (20) não foram emitidas pelas autoridades competentes responsáveis pelo sistema de alertas à população. Não há, neste momento, qualquer motivo para preocupação por parte da população em decorrência das mensagens recebidas. Leia mais. |
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