Um partido político e um sindicato ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma ação para assegurar condições igualitárias de acesso à informação pela internet móvel durante o período eleitoral. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, as entidades sustentam que o modelo de “tarifa zero”, que mantém acessíveis apenas alguns aplicativos após o esgotamento da franquia de dados, pode limitar as fontes de informação disponíveis aos eleitores em razão de acordos comerciais entre operadoras e plataformas.
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Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, afastando a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o dispositivo, o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente, salvo nas situações previstas em leis específicas, como no caso em questão.
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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, que a prescrição no processo do trabalho não pode ser reconhecida por iniciativa do órgão julgador. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), em sessão do Pleno que fixou tese vinculante para o Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento adotado, a prescrição, no processo do trabalho, é uma exceção e deve ser questionada pela parte que se beneficia dela.
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A 3ª Turma negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que garantiu a uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo novo.
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Uma pessoa com deficiência visual garantiu o direito ao passe livre no transporte coletivo interestadual, independentemente de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Cadastro de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão). A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reformou a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para dispor sobre os crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, bem como para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.
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Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
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A mudança foi promovida pelo Provimento 256/26. Como o Provimento 255/26 foi publicado em 20/8/26, a Consolidação passará a valer em 16/2/27, adiando em cerca de cinco meses a implementação do novo regime nacional de execução.
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Altera a Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó que negou pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil.
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A Promotoria do 3º Tribunal do Júri da Capital denunciou dois falsos médicos que causaram a morte de dois pacientes em um hospital situado na Zona Leste de São Paulo. Na acusação, levada ao Judiciário, o Promotor demonstrou de que maneira os homens agiram para se passar por médicos e realizar procedimentos para os quais não tinham habilitação. De acordo com o Ministério, eles assumiram o risco de provocar a morte dos pacientes por meio de ações e omissões durante os atendimentos.
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A 2ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade de votos, não dar provimento ao apelo apresentado por uma imobiliária, portanto ficou autorizado que os moradores do Núcleo Bela Vista, situado na zona rural de Rio Branco, suspendam pagamento por lotes não registrados. A decisão foi publicada na edição n° 8104 do Diário da Justiça (pág. 13), desta quinta-feira, 24.
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A 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem pelo crime de injúria relacionada à orientação sexual de um frentista de posto de combustíveis. O caso ocorreu no estabelecimento onde a vítima trabalhava. Segundo os autos, o homem era cliente habitual e, meses antes do episódio que deu origem à ação penal, já havia feito comentários sobre o brinco usado pelo funcionário e sobre sua orientação sexual. A situação chegou a ser comunicada ao gerente do local.
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O 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador condenou um homem, um policial aposentado de 103 anos, pela morte de W.L.C. À época do crime, o réu tinha 98 anos. Ele foi sentenciado a cumprir pena de 4 anos, 10 meses e 19 dias, em regime semiaberto, e em prisão domiciliar humanitária, por causa da idade.
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que negou pedidos de regularização da transferência de veículo e indenização por danos materiais e morais contra o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O Colegiado concluiu que cabe ao comprador providenciar a transferência da propriedade e que a comunicação de venda não substitui os documentos exigidos por lei para a conclusão do procedimento.
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou uma empresa de seguros a pagar indenização por danos morais a um produtor rural em ação do Juizado Especial Cível de Ribeirão do Pinhal. O agricultor perdeu sua lavoura de soja em razão de tromba-d´água e chuvas excessivas, eventos que estavam cobertos pela apólice. A seguradora negou parte da indenização, questionando a localização da área rural.
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Sentença proferida na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um trabalhador contra duas empresas. Na mesma decisão, a 2ª reclamada (importadora de pneus) foi condenada por litigância de má-fé após negar a existência de relação comercial com a 1ª reclamada (empresa de manutenção civil e metálica), apesar de provas no processo demonstrarem o contrário.
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