A AASP acredita que apoiar quem está começando é um caminho fundamental para fortalecer toda a Advocacia. Neste sentido, o Vice-Presidente Antonio Freitas visitou a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e foi recebido pela Diretora Priscilla Milena Simonato de Migueli.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (18), a extradição para a Rússia de condenado naquele país por fraudes envolvendo criptomoedas. A decisão foi unânime, na Extradição (EXT) 2000. A conduta pela qual o homem foi condenado na Rússia é equivalente, no Brasil, ao crime de estelionato. A defesa alegava, no entanto, que o pedido de extradição tinha motivação política e fazia parte de uma perseguição contra o russo por sua atuação como jornalista e sociólogo.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que foi legal a exclusão de candidato em concurso público para o cargo de policial penal (antigo agente penitenciário) na fase de sindicância da vida pregressa, investigação social e funcional, baseada em registros de ocorrências policiais, procedimentos criminais arquivados, casos com punibilidade extinta e inquérito policial em curso.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de um banco e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um Advogado da empresa. Para o Colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato de ter entrado com uma ação trabalhista.
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Os concursos públicos para cartórios estaduais ganham padrão nacional mais rígido e transparente. A nova resolução, que substitui a Resolução CNJ nº 81/2009, prevê a contratação obrigatória de bancas especializadas, maior rigor contra fraudes e a presença da Corregedoria Nacional de Justiça na supervisão e fiscalização dos certames durante todas as etapas. A nova política estabelece normas gerais para esses concursos, na modalidade de provimento, no âmbito do Poder Judiciário.
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou uma empresa de Bauru/SP a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, em razão do exercício ilegal da Advocacia. Trata-se de um escritório que se apresentava como elaborador de cálculos previdenciários, mas na verdade captava clientes para oferecer a aposentados e pensionistas serviços jurídicos, sem que tivesse inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (18/8), a Operação Barão da Amizade com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada na importação e na comercialização de produtos proibidos no Brasil, além de lavagem de dinheiro. As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS). A ação contou com o apoio da Receita Federal e da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Peruíbe que condenou uma mulher por injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal contra guardas municipais. As penas foram fixadas em dois anos e três meses de reclusão e um ano, oito meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Leia mais.
A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e determinou que o Município deixe de exigir comprovação de residência na Capital como condição para a concessão da isenção tarifária no transporte coletivo urbano a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade econômica.
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Mesmo após a vítima mudar sua versão dos fatos e negar ter sofrido agressões de seu companheiro, a Juíza do caso, em atuação no Juizado de Violência Doméstica de Anápolis, o condenou a dois anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de dois salários-mínimos à parceira, como indenização por danos morais. A Magistrada explicou que em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, as provas devem ser apreciadas de maneira contextualizada e conforme orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Estado do Amazonas contra sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, em processo de indenização movido por esposo e filho de mulher falecida, após atendimento médico em hospital estadual, decorrente de acidente de trânsito.
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A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com unidade operacional de Contagem, por assédio moral homofóbico contra uma trabalhadora que sofreu ameaças, apelidos pejorativos e constrangimentos relacionados à sua orientação sexual. Segundo o processo, as ofensas eram praticadas por um colega e pela chefe, sem que a empregadora adotasse medidas eficazes para impedir a conduta.
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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha por litigância de má-fé após ela negar, em audiência, que tivesse mantido relacionamento amoroso com o autor da ação. Documentos apresentados pela empresa, porém, comprovaram que os dois eram casados. A testemunha foi condenada ao pagamento de multa de 3% sobre o valor da causa e o trabalhador, de 5%. Os valores serão destinados à empresa.
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Uma empresa do segmento de hotelaria, com atuação em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo 2º Ofício Geral da PRT-14, assumindo obrigações voltadas à adequação das condições de saúde e segurança no trabalho e à prevenção de riscos ocupacionais.
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